Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos | GBL Ambiental

É importante ressaltar que, embora sejamos especializados em PGRS e PGRSS, não realizamos serviços de coleta e destinação dos resíduos. Nosso foco está em oferecer orientação especializada na elaboração e implementação dos planos, garantindo que nossos clientes estejam em conformidade com as exigências legais e com as melhores práticas de gestão de resíduos.

Caso você esteja buscando por serviços de coleta e destinação de resíduos, recomendamos que entre em contato com empresas especializadas nessa área. Estamos à disposição para fornecer informações adicionais e indicar parceiros, caso necessário.

Nosso compromisso é oferecer soluções personalizadas e adequadas às necessidades específicas de cada cliente. Através de uma abordagem detalhada e rigorosa, desenvolvemos planos que atendem às normas e regulamentos vigentes, visando a preservação do meio ambiente e a promoção da saúde pública.

Solicite um orçamento

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS é um instrumento da Lei 12.305/2010 que exige conhecimentos específicos, são documentos com valor jurídico. Eles comprovam a capacidade de uma empresa de gerir todos os resíduos que eventualmente venha a gerar.

No Brasil, desde 02 de agosto de 2010 os PGRS são obrigatórios para um determinado grupo de empresas. Em outras palavras, a elaboração deve ser feita a nível federal, estadual e municipal e por empresas públicas ou privadas.

Toda a atividade humana gera resíduos sólidos, comumente chamado de lixo, através de um PGRS é possível identificar quem são os geradores, o tipo de resíduos e a quantidade gerada. Dessa forma é possível dar a destinação final ambientalmente adequada aos resíduos gerados.

Os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS são, segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, obrigatórios para determinadas empresas e instituições. São elas:

  • Geradores de resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais;
  • Geradores de resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS;
  • Geradores de resíduos da construção civil: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;
Solicite um orçamento

Estabelecimentos comerciais que gerem resíduos perigosos, ou mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;

PGRS voltado para o Lixo Zero, possibilita que o empreendimento se torne um espaço educador, onde as pessoas que convivem ali e estão imersas nessa nova cultura de separação e cuidado com os resíduos, aprendam sobre a importância de classificar e encaminhar corretamente estes materiais para que possam, então, serem reutilizados, reciclados e/ou compostados. Um dos principais objetivos do Lixo Zero é desviar 90% dos resíduos gerados de aterros sanitários ou materiais que possam gerar trabalho e renda, contribuindo para cidades mais limpas e sustentáveis.

Solicite um orçamento

Entre em contato
conosco

E-mail

Fale conosco por e-mail, ficaremos felizes em atendê-lo

WhatsApp

Fale com um de nossos especialistas por WhatsApp

Redes Sociais

Siga-nos em nossas redes sociais e acompanhe as novidades