Cadastro Técnico Federal – IBAMA

Cadastro Técnico Federal - IBAMA | GBL Ambiental

O CTF é obrigatório a toda e qualquer atividade que a empresa realizar e que estiver citada no Anexo I da Instrução Normativa IBAMA 6/13, independentemente de se tratar de uma atividade principal ou secundária realizada pelo empreendimento. Portanto os geradores de resíduos, que executam atividades citadas na instrução, são obrigados a realizarem cadastro junto ao IBAMA.

O CTF foi instituído a partir da Lei 6.938/1981 (Política Nacional de Meio Ambiente).

A responsabilidade pelo controle do cadastro é do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.

O CTF é um instrumento de controle federal sobre empresas que praticam atividades potencialmente poluidoras. O que isso significa é que as empresas que possuem um potencial significativamente maior de causar danos ao ambiente, flora, fauna e à saúde humana devem realizar o cadastro junto ao IBAMA.

A empresa geradora de resíduos que exerce atividades com potencial significativamente maior de causar danos ambientais deverá sim solicitar um cadastro técnico federal junto ao IBAMA para a regularização de sua operação.

Neste processo, é interessante o auxílio de um consultor especializado.

Com a consultoria GBL Negócios Associados a empresa poupará tempo e seguirá pelo caminho mais curto para obtenção do registro.

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RAPP – Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras

O RAPP, previsto na Lei 6.938/81, trata-se de um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental. O objetivo é colaborar com os procedimentos de fiscalização e controle, além de subsidiar estratégias de gestão do meio ambiente. A entrega do documento é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).

As empresas que necessitam do CTF são obrigadas a enviar ao IBAMA um relatório anual contendo a listagem de resíduos potencialmente perigosos gerados. Além do mais, devem informar também qual a destinação dada a cada um dos resíduos.

Se os resíduos forem enviados a empresa tratadora é necessário informar os dados da contratada que realizará a destinação final.

No relatório deverá conter todas as quantidades geradas e as datas em que o resíduo foi enviado para destinação.

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