Existem diversos procedimentos para realização de um licenciamento ambiental, variando conforme o tipo e etapa de empreendimento e até mesmo de cidade para cidade ou de estado para estado.
No caso das Indústrias, geralmente o licenciamento ocorre nos âmbitos Municipais e Estaduais, fundamentados na Resolução CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) 237 de 1997, sendo obrigado a ter sua própria licença ambiental.
É muito comum a expansão dos negócios em ambientes industrias através de aquisição de novos equipamentos ou até mesmo com aumento de área, para isso é necessário a realizar o licenciamento das novas áreas e ou equipamentos.
Em âmbito municipal a deliberação normativa CONSEMA 01/2018 fixa a tipologia para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local.
Os empreendimentos que operam sem as devidas licenças estão sujeitos à lacrações e/ou multas e os responsáveis legais podem responder civil e criminalmente.
A GBL assessora os empreendimentos, ainda na fase de planejamento, acompanhando desde aquisição do terreno onde se pretende implantar o empreendimento para verificação de zoneamento até o final do processo com a obtenção da Licença de Operação.
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