Inspeção Predial é exigida por lei e deve ser feita por profissional habilitado. As edificações que estão obrigadas por lei à inspeção predial: prédios residenciais, comerciais e públicos.
A vistoria técnica, ou inspeção predial, é exigida legalmente e realizada de tempos em tempos por profissional habilitado. Ela é a análise isolada ou combinada das condições técnicas, de uso e de manutenção da edificação.
São avaliadas desde pequenas avarias até situações mais críticas, que podem exigir reparos urgentes. Recomenda-se que a vistoria na inspeção predial inclua, pelo menos, os seguintes sistemas construtivos e seus elementos: estrutura, impermeabilização, instalações hidráulicas e elétricas, revestimentos externos em geral, esquadrias, revestimentos internos, elevadores, climatização, exaustão mecânica, ventilação, coberturas, telhados, combate a incêndio e Sistema de Proteção contra Descargas Elétricas (SPDA).
A vistoria influencia diretamente no estado de conservação e funcionamento dos edifícios e traz diversos benefícios aos proprietários e moradores, como: maior segurança; valorização do imóvel; aumento na vida útil do imóvel; menor necessidade de reparos futuros.
Existem regras e etapas a serem executadas no processo de vistoria que traz segurança ao morador ou ocupante do imóvel, e resguarda os direitos dos profissionais envolvidos com a obra. O profissional capacitado para a inspeção predial é o engenheiro, o arquiteto ou a empresa que presta serviços de conservação, desde que estejam registrados no Conselho de Profissionais, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), respectivamente.
O resultado da vistoria é a elaboração e a entrega do laudo técnico, que nada mais é do que um documento que atesta as condições de estrutura, segurança e conservação da construção. Em caso de indicação de reparos, o técnico deverá indicar o prazo para sua realização. Porém, o orçamento e a contratação dos reparos demandados são de responsabilidade de quem solicitou o serviço.
O responsável pelo imóvel, que pode ser o síndico, o administrador ou o proprietário, deve informar à Prefeitura quanto ao conteúdo do laudo técnico, independentemente da necessidade de reparos no imóvel. Caso a edificação necessite de ajustes, a Prefeitura deverá ser informada.
Normas Técnicas envolvidas no processo de inspeção predial:
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